Guia · 2026-10-06T00:00:00.000Z

Pontos na CNH em 2026 — 20, 30 ou 40

O limite de pontos não é um número só. Ele muda com as gravíssimas do período e com a atividade remunerada.

A pergunta “quantos pontos suspendem a CNH?” tem três respostas, e a calculadora existe para não esconder isso num parágrafo de rodapé.

Pelo art. 261 do CTB, em 12 meses, o limite é 40 pontos se não houver infração gravíssima, 30 se houver uma, e 20 se houver duas ou mais. Quem exerce atividade remunerada — o EAR na habilitação — permanece no limite de 40, mesmo com gravíssima. Não é um bônus. É outra regra, para quem dirige de trabalho.

A janela não é o ano de janeiro a dezembro. São 12 meses. Um auto de março e outro de fevereiro do ano seguinte podem estar no mesmo período. A calculadora não pede a data de cada multa, porque não consulta o prontuário. Ela soma o que você disser que está dentro da janela. O extrato oficial é o do órgão de trânsito.

Há gravíssima que não entra nessa soma. Dirigir sob influência de álcool, recusar o teste e exceder a velocidade em mais de 50% são exemplos com suspensão específica. Os pontos não alimentam o teto do art. 261, e a penalidade própria segue o processo dela, com notificação e defesa. Na calculadora, deixe “soma pontos” desmarcado nesses casos. No campo separado, conte a gravíssima mesmo assim, porque ela pode mudar o teto de 40 para 30 ou 20 se a lei a considerar para esse fim. Leia o auto: a diferença entre “não soma” e “reduz o teto” é exatamente o tipo de infração.

Leve soma 3, média 4, grave 5, gravíssima 7, quando soma. A tabela marca as que, nesta referência, não entram no somatório. Não some de cabeça uma gravíssima de fator 10 como se fossem 70 pontos. O fator multiplica o valor em dinheiro, não os pontos.

Nada disso é defesa. Se a soma encostou no limite, o próximo passo é o processo administrativo, com prazo, e não um número numa página. Se a soma está folgada, o número também não apaga infração que suspende sozinha.