TrânsitoFácil
Pontos na CNH
Informe quantas gravíssimas existem no período e se você exerce atividade remunerada. Depois some as infrações que contam.
Como funciona
O limite muda com o número de infrações gravíssimas, não com o total de pontos. Uma gravíssima já reduz o teto de 40 para 30, mesmo que ela própria não some, se for do tipo que suspende direto. Nesta página, o campo “quantas gravíssimas” é independente da lista, para você poder representar esse caso.
Marque “soma pontos” só quando a infração entra no art. 261. Deixe desmarcado para suspensão específica. A soma usa 3, 4, 5 e 7 pontos.
Perguntas frequentes
De onde saem 20, 30 e 40?
Do art. 261 do CTB: 40 pontos sem gravíssima em 12 meses, 30 com uma, 20 com duas ou mais. Quem exerce atividade remunerada fica no limite de 40.
A janela é o ano calendário?
Não. São 12 meses, contados na forma da lei, não de janeiro a dezembro. Esta simulação não acessa a data de cada auto.
Por que uma gravíssima pode não somar?
Infrações com suspensão específica, como os arts. 165, 165-A e 218, III, não entram no somatório que leva à suspensão por pontos. A penalidade específica é outra.